- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025
TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. RENÚNCIA. HOMOLOGAÇÃO. I - A Contax S/A noticiou a celebração, em 26/1/2024, de acordo de transação tributária com a PGFN, incluindo todos os seus débitos na modalidade de transação individual, inclusive os que são objeto de discussão nos presentes autos. Nesse contexto, desistiu da ação, renunciou ao direito a qual se funda e pediu a transformação em pagamento definitivo dos valores depositados. II - Homologada a renúncia à pretensão formulada, sendo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. (AgInt no AgInt no TP n. 3.768/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025.)
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