JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO GARANTIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REVOGAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DO SEGURO GARANTIA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração que determinou a liquidação de seguro garantia, bem como o imediato depósito dos respectivos valores em conta judicial. II - O agravo interno tem por objeto a mesma decisão já impugnada por outro agravo interno, com os mesmos argumentos anteriormente suscitados, porém intempestivo. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no TP n. 3.768/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025.)
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