JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME DE INCÊNDIO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a desclassificação do crime de incêndio para o crime de dano qualificado. 2. O acórdão recorrido concluiu que a denúncia não narrou o dolo de perigo necessário para a configuração do crime de incêndio, mas sim o dolo de dano qualificado, conforme art. 163, parágrafo único, II, do Código Penal, c/c Lei 11.340/2006. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a desclassificação do crime de incêndio para o crime de dano qualificado, sem a presença do dolo de perigo, é correta, considerando a moldura fática incontroversa. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que não houve dolo de incêndio, pois a vontade e a consciência do recorrido foram de praticar crime de dano, conforme art. 250 do Código Penal. 5. A modificação dessa conclusão exigiria o revolvimento de matéria fática e probatória, o que é inviável à vista da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A desclassificação do crime de incêndio para o crime de dano qualificado é correta quando não há dolo de perigo, sendo inviável o reexame de matéria fática em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 163, parágrafo único, II; CP, art. 250; Lei nº 11.340/2006.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 7. (AgRg no AREsp n. 2.339.716/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE INCÊNDIO PARA DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEM AFASTADO. FRAÇÃO DE 1/6 NA PRIMEIRA FASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DOMINANTE. SÚMULA 568/STJ. AGRA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 28/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na espécie, para afastar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático-probatório, no sentido de estarem presentes os elementos caracterizadores do crime de incêndio, imperioso seria o reexame de fatos e provas, providência ve…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE INCÊNDIO. PERIGO COMUM. ADEQUAÇÃO TÍPICA POSITIVA. INDEVIDO REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO PROVIDO. HABEAS COPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, desclassificando a conduta de incêndio para os delitos de perigo para a vida e dano qualificado. 2. A decisão monocrática foi proferida pela Ministra Daniela Teixeira, que …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica. 2. O Tribunal de origem reconheceu a autoria e a materialidade do delito, mantendo a decisão condenatória do magistrado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO QUALIFICADO E AMEAÇA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE COM FUNDAMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, após exame aprofundado do conjunto probatório, evidencio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.