JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACESSO AOS AUTOS. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ACESSADA POR VIA TRANSVERSA. SIGILO MANTIDO QUANTO A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa pela negativa de acesso à decisão que decretou suas prisões preventivas e aos autos apensos n. 5002182-37.2025.8.24.0523, pleiteando anulação da ação penal, nova resposta à acusação e relaxamento das prisões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação à Súmula Vinculante 14 do STF pela negativa de acesso aos autos e à decisão que decretou as prisões preventivas; (ii) estabelecer se a ausência de prejuízo efetivo afasta a alegação de nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de acesso aos elementos de prova, previsto na Súmula vinculante 14, comporta exceção para diligências sigilosas indispensáveis à eficácia das investigações, sendo legítima a manutenção de sigilo quanto a atos ainda em curso. 4. Constatou-se que os advogados dos agravantes obtiveram integralmente, ainda que por via transversa, o teor da decisão que decretou as prisões preventivas, em habeas corpus de corréu, afastando a alegação de desconhecimento dos fundamentos da medida constritiva. 5. As provas citadas na decisão constritiva já estavam disponíveis em outros apensos aos quais a defesa tinha acesso, não havendo elementos novos ocultados. 6. O reconhecimento de nulidade, mesmo absoluta, depende da demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP - pas de nullité sans grief), inexistente no caso, sendo possível o contraditório diferido em relação a diligências sigilosas. 7. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que eventual irregularidade sem prejuízo efetivo não enseja nulidade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito de acesso previsto na Súmula Vinculante 14 do STF admite exceção quanto a diligências sigilosas imprescindíveis à eficácia das investigações. 2. O acesso indireto e integral à decisão que decreta prisão preventiva afasta alegação de cerceamento de defesa. 3. A nulidade processual, ainda que absoluta, exige demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP e do princípio pas de nullité sans grief. (AgRg no RHC n. 218.973/SC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
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