JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECOTE DE QUALIFICADORA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ARMA DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a qualificadora do art. 121, § 2º, VIII, do Código Penal - referente ao emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - em um caso de homicídio qualificado tentado. A decisão considerou que uma arma de fogo de uso permitido, mas com a numeração suprimida, não se equipara a uma arma de uso restrito para fins de qualificar o homicídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia jurídica consiste em definir se a qualificadora do homicídio que menciona o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido pode ser aplicada quando a arma utilizada é de uso permitido, mas teve sua numeração de série raspada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da legalidade estrita no Direito Penal exige que as normas incriminadoras sejam interpretadas de forma restritiva. Não é permitida a analogia para prejudicar o réu (in malam partem). Isso significa que, para que um crime seja qualificado, o fato deve se encaixar exatamente na descrição da lei, sem interpretações que a ampliem. 4. A equiparação de uma arma de fogo com numeração suprimida a uma arma de uso restrito, prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), aplica-se apenas para fins de punição da posse ou porte ilegal. Essa equiparação não muda a natureza jurídica da arma para qualificar outros crimes, como o homicídio. 5. Se o legislador quisesse que a numeração suprimida fosse uma qualificadora do homicídio, teria de ter incluído essa previsão de forma expressa no texto do Código Penal. A qualificadora do art. 121, § 2º, VIII, do CP é taxativa e não permite essa interpretação extensiva. 6. Por esses motivos, o afastamento da qualificadora foi considerado correto, pois submeter essa tese ao Conselho de Sentença (Tribunal do Júri) seria juridicamente insustentável e violaria o princípio da legalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE S 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A qualificadora do homicídio que trata do emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido não abrange a utilização de artefato de uso permitido com numeração suprimida. 2. A equiparação entre eles, prevista na legislação específica sobre armas, não se estende ao Código Penal para qualificar o crime de homicídio, sob pena de violação do princípio da legalidade estrita. (AgRg no REsp n. 2.104.061/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RESTABELECIMENTO DE QUALIFICADORA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7, STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial ministerial para restabelecer a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, conforme decisão de pronúncia. 2. O Tribunal de origem havia excluído a qualificadora sob o argumento de que a superioridade numér…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DECOTE DE QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as qualificadoras do homicídio podem ser decotadas na fase de pron…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO COM ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MAJORANTE DO ART. 157, § 2º-A, I, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que concedeu habeas corpus e desclassificou o crime praticado pelo paciente. 2. Discute-se a majorante cabível quando o roubo é praticado com o uso de arma de fogo de uso permitido, porém com numeração suprimida. 3. A equipa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA E AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRONÚNCIA. NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento a seu recurso especial, o qual visava restabelecer a pronúncia do réu e a qualificadora do motivo torpe, afastados pelo Tribunal de Justiça …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A desconstituição das conclusões alcançadas pela Corte a quo, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório constante dos autos, para abrigar a tese de que a decisã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.