- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PLEITO DE NULIDADE PROCESSUAL POR INDEFERIMENTO DE DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E REFORMA DA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULA S N. 7, 83 E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A gravação audiovisual das audiências, autorizada pelo art. 405, §1º, do CPP, dispensa a degravação dos depoimentos e não configura cerceamento de defesa quando não demonstrado prejuízo concreto à parte, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief consagrado no art. 563 do CPP. 2. A pretensão de reconhecimento de insuficiência probatória para condenação por estelionato e de reforma da dosimetria da pena demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ, sendo certo que a individualização da pena submete-se à discricionariedade motivada do magistrado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.113.842/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
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