- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NO TEMA N. 1.004 DO STJ. AUSÊNCIA DE QUESTÃO AUTÔNOMA OU RESIDUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Origem negou seguimento à controvérsia relativa à sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos do proprietário original, quanto à indenização por desapropriação indireta, com fundamento no entendimento firmado pelo STJ no Tema n. 1.004. 2. Todas as teses apresentadas no recurso especial gravitam em torno da mesma controvérsia jurídica - o direito do adquirente do imóvel à indenização por desapropriação indireta -, já enfrentada pelo Tribunal de Origem com base no entendimento firmado no Tema n. 1.004 do STJ, razão pela qual não subsiste questão autônoma ou residual a ser apreciada por esta Corte. 3. Recurso não conhecido. (REsp n. 2.217.869/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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