- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. EXCEÇÃO ESTABELECIDA NO TEMA 1.004/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em desapropriação indireta, a aquisição de imóvel sujeito a restrições administrativas por negócio jurídico gratuito caracteriza a exceção prevista no Tema 1.004 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastando a ilegitimidade ativa do autor e garantindo o seu direito à indenização, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.697.067/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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