Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instauração de procedimento investigatório e o oferecimento de denúncia por Promotor integrante do GAECO de São Paulo não ofende o princípio do promotor natural e nem a livre distribuição dos procedimentos investigatórios, conquanto o órgão do Ministério Público…