- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instauração de procedimento investigatório e o oferecimento de denúncia por Promotor integrante do GAECO de São Paulo não ofende o princípio do promotor natural e nem a livre distribuição dos procedimentos investigatórios, conquanto o órgão do Ministério Público não atuou de forma casuística, mas sim em razão de critérios normativos previamente instituídos. 2. No estado de São Paulo, a Resolução n. 1.047/2017-PGJ define a missão, as atribuições e as hipóteses de atuação dos promotores integrantes do GAECO. 3. No caso em análise, o procedimento de investigação foi instaurado por iniciativa dos próprios Promotores integrantes do GAECO, motivo pelo qual não há falar em necessidade de atuação conjunta com outros membros do Parquet. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 172.886/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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