JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO. QUESTÕES DE MÉRITO A SEREM ANALISADAS EM APELAÇÃO. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Depois de impetrado o presente recurso em habeas corpus, no qual foram alegadas nulidades processuais, sobreveio, na origem, sentença. 2. As questões relativas à competência do juízo, ao cerceamento de defesa, à quebra da cadeia de custódia, à contradição entre depoimentos, à violação de domicílio, à (des)necessidade de perícia e todas as demais aqui alegadas - com os contornos fáticos que lhe foram dados ao longo da instrução criminal e analisados em cognição exauriente na sentença - devem ser primeiro submetidas à instância de origem em apelação - a qual já foi interposta -, para que, depois, se necessário, sejam novamente trazidas a este Superior Tribunal. 3. A constatação de prejudicialidade processual superveniente não configura "decisão surpresa". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 184.666/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 26/8/2025.)
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