- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, em que se pleiteia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa e nulidade de provas por quebra da cadeia de custódia. 2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de ausência de indícios concretos e idôneos de autoria e materialidade delitiva. 3. Outra questão em discussão é a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas, que poderia acarretar a nulidade das mesmas. 4. O Tribunal de origem destacou a existência de justa causa para a ação penal, com base em indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, o que impede o trancamento da ação penal. 5. A alegação de quebra da cadeia de custódia não foi apreciada no ato judicial impugnado, impedindo o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 6. A análise das alegações defensivas demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é compatível com o rito do habeas corpus. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 216.960/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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