- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente, decretada com base em elementos concretos, como a quantidade de entorpecentes apreendida e a existência de registro de ato infracional na menoridade do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendida e pela reincidência do paciente. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade concreta da conduta e na reincidência do agente.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 913.829/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgRg no HC 550.658/AP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020. (AgRg no HC n. 981.338/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
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