- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, reiterando argumentos sobre a ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada e se as medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada com base em elementos concretos, como a apreensão de significativa quantidade de drogas e a reincidência específica do paciente. 4. A gravidade do delito e o perigo de reiteração delitiva justificam a custódia preventiva, não havendo ilegalidade flagrante que justifique sua revogação. 5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para desconstituir a custódia preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser decretada quando há elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e a gravidade do delito. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva se presentes os requisitos legais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, entendimento sobre prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. (AgRg no HC n. 999.423/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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