- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 20/08/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA DO SUSPEITO. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAR FUNDADA SUSPEITA. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A mera denúncia anônima seguida de fuga do suspeito não são suficientes, por si sós, para caracterizar a fundada suspeita exigida para o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial. 2. É necessária a realização de diligências prévias mínimas para confirmar a veracidade da denúncia anônima antes do ingresso na residência, não configurando tal exigência inovação indevida, mas decorrência da necessidade de se evitar violações arbitrárias ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. 3. Mantida a decisão monocrática que reconheceu a ilicitude das provas obtidas em decorrência da busca pessoal e domiciliar realizada sem as devidas cautelas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 922.309/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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