- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO PROCEDIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Não tendo sido procedida à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes aos subscritores do recurso especial, mesmo após oportunizada a regularização posterior do vício nos termos do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC, somente vindo a fazé-lo em embargos de declaração, não há como ser conhecido o recurso especial, porquanto operada a preclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.749.886/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.