- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE. CADEIA DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. SUMULA 115/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Quando da interposição do recurso perante instância especial, a representação processual deve estar formalmente perfeita, não sendo possível regularização posterior. 2. Não juntado o instrumento que comprove a regularidade da procuração outorgada ou do substabelecimento, incide o óbice do enunciado da Súmula nº 115/STJ, segundo a qual na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 767.912/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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