JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação ao artigo 1º, caput, da Lei 8.009/90, assim como divergência jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem concluiu que o imóvel não goza da proteção da impenhorabilidade, pois os agravantes não residem no imóvel e são proprietários de outro imóvel já reconhecido como bem de família. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a declaração simultânea de dois imóveis como bens de família, estendendo a proteção da impenhorabilidade a imóvel onde reside o filho dos recorrentes. III. Razões de decidir 4. A modificação do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.755.293/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 29/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração da violação aos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/90 e incidência da Súmula nº 07/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 01/09/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem reconheceu a impenhorabi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, além de divergência jurisprudencial. 2. O acórdão recorrido reconheceu a impenhorabilidade d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu recurso especial, mantendo a penhora de imóvel por falta de comprovação de que se t…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. OUTROS BENS IMÓVEIS. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. IMPENHORABILIDADE. 1. Não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei nº 8.009/1990. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.717.733/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.