JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
20/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 11/02/2020, p. 20/02/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES ARGUIDAS PELA PARTE AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A decisão ora agravada conheceu do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, interposto pela parte ora agravada, para, reconhecendo a apontada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, anular o acórdão referente aos Embargos de Declaração, a fim de que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, sobre a procedência das questões suscitadas como omissas. III. Na origem, a parte ora agravada ajuizou ação, objetivando a declaração de nulidade de auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no qual lhe é imputado o desmatamento irregular de área do cerrado. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento à Apelação, interposta pela parte agravada, mantendo a sentença de improcedência do pedido. IV. A ora agravada, nos Embargos de Declaração, opostos em 2º Grau, alegou, em síntese, que "o acórdão embargado, que negou provimento à Apelação, se mostrou omisso em relação a ponto central da lide, qual seja, a análise do mérito em si da infração - a comprovação da supressão e sua autoria, ambas veementemente negadas pela Recorrente -, limitando-se os doutos julgadores a analisarem apenas os aspectos formais de lavratura do ato administrativo impugnado, como a competência do agente fiscal do IBAMA, proporcionalidade da multa e legalidade do Decreto 3.179/99, que fundamentava à época as infrações ambientais". No entanto, os Embargos de Declaração foram rejeitados, sem que tais alegações fossem apreciadas. V. Deixando o acórdão de se manifestar sobre matéria relevante ao deslinde da controvérsia, rejeitando os Embargos Declaratórios e persistindo na omissão oportunamente alegada, incorre em ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, reiterada, em sede de Recurso Especial. VI. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.521.778/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/05/2022

PROCESSO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA APLICADA PELO IBAMA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. RECONHECIDA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SE MANIFESTE ESPECIFICAMENTE SOBRE AS QUESTÕES NELES ARTICULADAS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO M…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/03/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUBMETIDOS AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE NÃO SANADA NA ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUANTO À VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Sobre os presentes embargos de declaração, a análise de suas razões evidencia, de forma clara e inequívoca, que o seu objetivo não é o de sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição, mas sim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 29/04/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 932, III, DO CPC/2015 E DO TEOR DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGÊNTES. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 28…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. IBAMA. MULTA. LICENÇA AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO A DECRETO. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de embargos à execução que foram ajuiza…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de ação anulatória de ato administrativo ajuizada pelo Recorrido em desfavor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos renováveis - IBAMA, em que a parte objetiva a declaração de nulidade do Processo Administrativo n. 2005.001981/2007-72 e, por conseguinte, a nulidade do débito gerad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.