JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE DE NOTÁRIOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra acórdão do Conselho da Magistratura do TJMG que denegou a segurança. 2. A impetrante, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, foi responsabilizada por atos registrais fraudulentos praticados por preposta, em violação aos deveres de fiscalização previstos na Lei 8.935/1994. 3. O Tribunal de origem denegou a segurança, afirmando haver a responsabilidade objetiva do titular do cartório pelos atos praticados antes da alteração legislativa que introduziu a responsabilidade subjetiva. 4. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da ação disciplinar contra notários deve seguir o termo inicial da data do conhecimento do fato pela autoridade competente, conforme o Provimento 260/CGJ/2013, ou se deve ser aplicada retroativamente a Lei 13.286/2016. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de responsabilização disciplinar do titular do cartório por atos de prepostos, considerando a responsabilidade objetiva vigente à época dos fatos. 6. O termo inicial da prescrição para a ação disciplinar é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente, conforme entendimento pacificado do STJ e o Provimento 260/CGJ/2013. 7. A responsabilidade do titular do cartório por atos de prepostos é objetiva para fatos ocorridos antes da alteração legislativa que introduziu a responsabilidade subjetiva, não sendo necessária a comprovação de culpa. 8. A alegação de desproporcionalidade da multa não prospera, pois o acórdão recorrido manteve a decisão que denegou a segurança, considerando a responsabilidade objetiva e a ausência de fiscalização dos atos dos prepostos. 9. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgInt no RMS n. 68.109/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 20/08/2025

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGATÓRIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROCESSO ADIMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO. LEI N. 8.938/1994. OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.112/1990. INCIDÊNCIA DA NORMA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte orienta-se no sentido de que na ausência de previsão legal específica na Lei 8.935/1994 quanto ao prazo prescricional aplicável às sanções admi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/08/2024

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGATÓRIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PENA DE REPREENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. SILÊNCIO DA LEI N. 8.935/1994. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.112/1990. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA LEI DESTINADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DO STJ. 1. "O STJ entende que, sendo omissa a Lei 8.935/1994 quanto ao prazo prescricional apli…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA A NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO. PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/05/2022

ADMINISTRATIVO. TABELIÃ. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança contra ato do Desembargador Corregedor-Geral do Estado de São Paulo, que nos autos de procedimento administrativo negou provimento ao recurso administrativo interposto da decisão proferida pelo Juiz Corregedor Permanente do 2º Tabelionato de Notas de Piracicaba/SP, que imputou à impetrante pena de multa no valor de R$ 30.000,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO ITNERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS NOTÁRIOS, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.286/2016. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta em face do Estado de Minas Gerais e do ora agravante, tabelião responsável pelo 1º Serviço Notarial de São Sebastião do Paraíso, ao argumento de que houve atu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.