- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO AFETADO E PEDENDENTE DE JULGAMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO. PRENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Quando o recurso não ultrapassar o juízo de admissibilidade, não haverá necessidade de sobrestamento do feito em virtude de repercussão geral ou afetação como representativo da controvérsia, tendo em vista que o tema de mérito não chegará a ser enfrentado. 2. A alegação de que o acórdão embargado incorreu em erro material ao concluir pela deficiência na fundamentação do agravo interno suscita, na realidade, a intenção de rediscutir o próprio mérito do acórdão embargado, o que não se pode admitir. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.699.671/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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