- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO DE PENSÃO DE FISCAL DO INSTITUTO DO AÇÚCAR E ÁLCOOL COM A REMUNERAÇÃO DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85/STJ. PRECEDENTES. 1. "O STJ entende que, nas hipóteses em que pensionistas de falecidos servidores aposentados no cargo Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool pleiteiam em juízo a equiparação da pensão aos vencimentos de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, com base no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a prescrição se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ" (AgInt no REsp n. 1.972.119/PE, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/4/2022). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.122.258/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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