- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA FALECIDO SERVIDOR APOSENTADO NO CARGO FISCAL DE TRIBUTOS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EXTINTO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. EQUIPARAÇÃO DA PENSÃO AOS VENCIMENTOS DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação" (Súmula 85/STJ). 2. Hipótese em que pensionistas de falecidos servidores aposentados no cargo Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool pleiteiam em juízo a equiparação da pensão aos vencimentos de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, com base no art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Incidência da Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.245.941/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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