JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Compete à Justiça Laboral examinar pedido fundado em acordo coletivo de trabalho. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.755.815/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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