- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/05/2022, p. 29/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS ORIUNDOS DE ATUAÇÃO DO SINDICATO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. ART. 114, III, DA CF. JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista. Precedentes. 2. "Tratando-se de demanda em que a causa de pedir e o pedido deduzidos na inicial se referem a representação sindical, configurando-se em litígio que deriva de relação jurídica que atrai a aplicação de normas trabalhistas, é o caso de se declarar a competência da Justiça Especializada" (AgInt no CC 165.300/RR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 05/05/2020, DJe de 07/05/2020). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.934.075/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 29/6/2022.)
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