- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA CRIMINAL. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PAGAMENTO DE VALORES. REVELIA NO PROCESSO ESTRANGEIRO. IRREGULARIDADE. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDO. 1. Ausente um dos requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, qual seja, a citação válida, indefere-se o pedido. 2. No caso, o processo estrangeiro tramitou à revelia da parte requerida, que já havia retornado ao Brasil. Desse modo, era imprescindível sua citação mediante carta rogatória, o que não ocorreu. 3. Pedido de homologação indeferido. (HDE n. 10.328/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 26/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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