- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 21/10/2025, p. 24/10/2025
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CÔNJUGE RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. I - A citação de brasileiro residente no Brasil deve ocorrer por carta rogatória. Precedentes: SEC n. 14.849/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe 23/3/2018; SEC n. 12.130/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/10/2016, DJe 26/10/2016; SEC n. 10.154/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1º/7/2014, DJe 6/8/2014. II - Homologação de decisão estrangeira indeferida. (HDE n. 10.584/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 21/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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