JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM AS REGRAS DO EDITAL. 1. No caso, não há falar em inobservância das regras editalícias, pois, conforme bem detalhado pela Corte a quo, ao contrário do que alega o insurgente, os atestados de tempo de serviço apresentados pela parte recorrida estavam de acordo com o modelo previsto no Anexo VI do edital, além de terem sido entregues no prazo, sendo certo que toda a documentação exigida para a etapa de avaliação de títulos foi entregue no tempo e forma dispostos nas regras do edital do certame. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 60.740/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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