JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIAS REMIDOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta descrita é prevista como falta grave no art. 50, VI, c/c. o art. 39, II e V, ambos da LEP e não há que se falar em ofensa ao princípio da legalidade. De acordo com a moldura fática do aresto, não se pode cogitar a absolvição ou a desclassificação da falta disciplinar. 2. A insubordinação externada pela reclusa não é insignificante, pois prejudica a boa ordem, a segurança e a disciplina na unidade prisional. Justamente por observar o princípio da proporcionalidade, o legislador qualificou o comportamento como falta grave. 3. A perda de 1/3 dos dias eventualmente remidos foi justificada "levando-se em conta a gravidade da conduta do reeducando e as circunstâncias fáticas em que a falta foi praticada" e que "no caso concreto para a repressão e prevenção de novas infrações disciplinares". Não há vício de fundamentação a ensejar a revisão do julgado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 605.409/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PERCENTUAL MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. A GRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local apontou não apenas a previsão legal da conduta a título de falta disciplinar de natureza grave, como também a existência de elementos a demonstrar a materialidade e a autoria…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APREENSÃO DE MATERIAIS PROIBIDOS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes desta Corte Superior, condutas como desobediência ao servidor ou às ordens recebidas constitui falta de natureza grave, nos termos do art. 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal. 2. "Não há qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa, independentemente da sua inclusão em pauta ou de prévia intimação das partes, nos termos dos arts. 159, inciso IV, e 258 do Regimento Inte…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O afastamento da falta grave (art. 50, VI, e art. 39, II e V, ambos da Lei de Execução Penal - LEP) ou sua desclassificação demandam o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 2. A perda do tempo remido no grau máximo encontra-se devidamente fundamentada …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESOBEDIÊNCIA AO AGENTE PENITENCIÁRIO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO DE 1/3 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem. 2. A perda dos dias remidos na fração de 1/3 encontra-se devidamente fundamentada na gravidade da conduta perpetrada pelo apenado, tendo em vista qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.