- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/11/2017, p. 24/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESOBEDIÊNCIA AO AGENTE PENITENCIÁRIO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO DE 1/3 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem. 2. A perda dos dias remidos na fração de 1/3 encontra-se devidamente fundamentada na gravidade da conduta perpetrada pelo apenado, tendo em vista que o desrespeito a servidor público, prejudica o senso comum de disciplina na unidade prisional, causando insegurança no ambiente carcerário. 3. Em sede de habeas corpus, inviável afastar os fundamentos apontados pelas instâncias ordinárias para o reconhecimento da gravidade da infração, pois demandaria o reexame de matéria fático-probatória. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 402.571/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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