- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 09/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/05/2020, p. 09/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O afastamento da falta grave (art. 50, VI, e art. 39, II e V, ambos da Lei de Execução Penal - LEP) ou sua desclassificação demandam o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 2. A perda do tempo remido no grau máximo encontra-se devidamente fundamentada na natureza e nas circunstâncias da infração cometida pela ora paciente, em consonância com o art. 127 c/c o art. 57 da LEP. Isso porque a participação em briga dentro do estabelecimento prisional possui maior gravidade, justificando a revogação dos dias remidos na fração de 1/3. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 564.730/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 9/6/2020.)
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