- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCOS DE DESLIZAMENTOS E ESCORREGAMENTOS GEOLÓGICOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Acerca de ações que buscam a prevenção de riscos ambientais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos entes federativos é solidária. Dessa forma, correto reconhecer a legitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.652.603/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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