- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 24/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 11/02/2026, p. 24/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE RISCO GEOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual, ao manter a tutela provisória concedida em ação civil pública, reconheceu a legitimidade passiva do Estado de Minas Gerais e a responsabilidade solidária entre os entes federativos, nos termos da Lei n. 12.608/2012, em razão da competência comum para a redução de riscos de desastres (art. 23, incisos VI e IX, da CF). 2. A pretensão de afastar o ente estadual do polo passivo demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Inexistente omissão no acórdão recorrido, que enfrentou a questão da inclusão da União e da competência jurisdicional, não se configurando violação do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão recorrido assentou-se, também, em fundamento constitucional autônomo, suficiente para a manutenção do julgado, atraindo a incidência da Súmula n. 126/STJ. 5. Ausente impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 283/STF. 6. O reexame de decisão sobre tutela provisória é inadmissível na via especial, à luz das Súmulas n. 735/STF e 7/STJ. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.783.598/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 24/2/2026.)
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