- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL NO JUÍZO DE FAMÍLIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao direcionar a sua tese no sentido de que união estável reconhecida em Ação Declaratória não seria oponível ao estado, o recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual não teria se desincumbido do seu ônus material e processual no tocante à desconstituição do direito autora. Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. 2. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte Superior de que a sentença declaratória de união estável produz efeitos entre as partes e não quanto à autarquia previdenciária que não fez parte no processo. Entretanto, o ente público não apresentou razões e provas capazes de elidir a sentença declaratória, apenas levantou conjecturas fáticas, que sequer foram analisadas pela Corte de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.125.693/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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