- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 07/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESENÇA DE MÚLTIPLOS ELEMENTOS QUE OBSERVARAM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA A INDICAR A UNIÃO ESTÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de Origem, diante da análise do conteúdo fático-probatório, assentou que as provas que ensejaram o reconhecimento do benefício de Pensão por Morte não estão restritas à extensão dos efeitos da decisão proferida em outros autos, existindo outros elementos de prova que atenderam aos requisitos do contraditório e ampla defesa. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.218.543/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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