- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. SURDEZ UNILATERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRER COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de violação da Lei n. 13.146/2015 e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e não foram opostos embargos de declaração na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. No caso em exame, o entendimento exarado pelo Juízo a quo coincide com a orientação adotada pelo STJ, segundo a qual, a surdez unilateral não possibilita aos seus portadores concorrer em concursos públicos nas vagas destinadas a pessoas com deficiência. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.183.142/BA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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