- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DAORDEM PÚBLICA. REITEÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO INDÔNEA. GRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava que a prisão preventiva do agravante teria sido decretada de ofício, apesar de manifestação do Ministério Público pela concessão de liberdade provisória com medidas cautelares. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva foi precedida de manifestação do Ministério Público, não configurando atuação de ofício, pois o magistrado pode decretar medida cautelar diversa daquela pedida pelo órgão ministerial. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à reincidência e maus antecedentes do agravante, o que justifica a medida cautelar máxima. 4. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão foi considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, diante dos fundamentos concretos apresentados. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 214.820/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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