JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os aclaratórios merecem acolhimento para, corrigindo omissão, redistribuir os ônus sucumbenciais em razão do parcial provimento do recurso especial no julgamento do agravo interno. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.809.797/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020.)
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