JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
04/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. USUCAPIÃO. DESCABIMENTO. 1. A controvérsia dos autos gira em torno da possibilidade aquisição por usucapião de imóveis pertencentes a uma instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial. 2. A Terceira Turma desta Corte consolidou o entendimento de que não é possível a aquisição por usucapião de imóvel pertencente a instituição financeira submetida ao regime de liquidação extrajudicial, uma vez que a decretação da liquidação interrompe o curso do prazo da prescrição aquisitiva e afasta a possibilidade de se atribuir ao proprietário qualquer inércia quanto à recuperação do bem. Precedentes. 3. Admitir a aquisição originária de propriedade por usucapião de instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial importaria afronta ao princípio da igualdade de condição dos credores (par conditio creditorum), comprometendo os interesses de toda a coletividade de credores e investidores envolvidos. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.842.377/ES, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/09/2025

Direito civil. Agravo interno. Usucapião de imóvel pertencente a instituição financeira em liquidação extrajudicial. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a impossibilidade de usucapião de imóvel pertencente a instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aquisição por usucap…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/06/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. PROPRIEDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. EFEITOS. INDISPONIBILIDADE. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência pacificada na Terceira Turma do STJ, recentemente ratificada pela Quarta Turma, o bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião. 2. Da mesma forma que ocorre no processo fal…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMÓVEL PERTENCENTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA TERCEIRA TURMA. 1. É legítimo o julgamento monocrático do recurso especial quando o acórdão recorrido diverge da jurisprudência d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/08/2024

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INTERRUPÇÃO. INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA E. TERCEIRA TURMA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. TEMA QUE NÃO SE ENCONTRA AFETADO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o en…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/11/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. IMÓVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRAZO. INTERRUPÇÃO DA FLUÊNCIA. INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTE 2. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento adotado de forma unânime pela Terceira Turma, "o bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.