JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame . 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de admissão do agravante no feito como interessado. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível a intervenção de terceiros em habeas corpus originado de ação penal pública, considerando a alegação de identidade fática e jurídica com o paciente da impetração. III. Razões de decidir 3. A intervenção de terceiros em habeas corpus é vedada, salvo nos casos de ação penal privada, conforme orientação desta Corte. 4. Não se vislumbra prejuízo, já que, não sendo parte, o agravante não pode sofrer medidas obstativas pela concomitância de mandamus em seu favor com teses similares ou pela coisa julgada nestes autos, mas pode ser beneficiado no caso do art. 580 do CPP. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido Tese de julgamento: 1. É vedada a intervenção de terceiros em habeas corpus originado de ação penal pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 849.502/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.10.2023; STJ, AgRg no HC 380.834/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.05.2021. (RCD na PET no RHC n. 211.906/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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