- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Extensão de efeitos de habeas corpus. Ausência de similitude fático-processual. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a extensão dos efeitos de habeas corpus concedido a corréu, visando à absolvição do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extensão dos efeitos de decisão de habeas corpus ao agravante, considerando a alegação de similitude fático-processual com o corréu beneficiado. III. Razões de decidir 3. A decisão de habeas corpus não pode ser estendida, pois as circunstâncias que levaram à absolvição do corréu são de caráter pessoal e não se aplicam ao agravante. 4. O agravante não está na mesma situação fático-processual do corréu, uma vez que há provas adicionais contra ele, além do reconhecimento fotográfico. 5. A similitude fático-processual é requisito para a extensão dos efeitos de decisão judicial, conforme previst o no art. 580 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão de habeas corpus requer identidade de situação fático-processual entre os corréus. 2. Circunstâncias de caráter pessoal impedem a extensão dos efeitos de decisão judicial a outros corréus. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021. (AgRg no PExt no HC n. 980.114/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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