- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 10/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 10/09/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS POR ENTE PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. No caso, quanto à matéria de fundo, qual seja, o fornecimento de medicamentos por ente público, ressalta-se a existência de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, tendo por representativos da controvérsia o RE 566.471/RN e o RE 657.718/MG, cujo julgamento ainda não foi finalizado. 2. Assim, faz-se de rigor o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos a serem proferidos no julgamento dos sobreditos recursos representativos da controvérsia. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 959.082/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 10/9/2020.)
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