JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
30/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 30/10/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS POR ENTE PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Em relação ao fornecimento de medicamentos por ente público, ressalta-se a existência de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao "Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo." - Tema 6 e ao "Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA" - Tema 500. 2. Assim, de rigor o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos que tratarão a respeito dos referidos Temas. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 972.781/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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