- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROR IN JUDICANDO. CORREÇÃO. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte a quo ao não esclarecer a obrigatoriedade da oitiva da vítima em plenário, tratada como testemunha. III. Razões de decidir 3. A constatação de omissão e negativa de prestação jurisdicional sobre ponto essencial impõe a anulação do julgamento dos embargos de declaração. 4. O Tribunal de origem deve complementar a fundamentação do acórdão e manifestar-se expressamente acerca da questão da oitiva da vítima. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Teses de julgamento: 1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional e configura violação do art. 619 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.719.549/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.02.2022; STJ, REsp 1651656/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 26.04.2017. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.582.659/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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