- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 16/09/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ALUMINUM. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA JÁ RECEBIDA. ANULAÇÃO DA DECISÃO PELO TRIBUNAL. DECISÃO DE RECEBIMENTO RATIFICADA. OCASIÃO EM QUE HOUVE O AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES LEVANTADAS, INCLUSIVE A RELATIVA À INÉPCIA DA DENÚNCIA. MODIFICAÇÃO POSTERIOR PELO MAGISTRADO DE MESMO GRAU. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ATUAÇÃO SEM PROVOCAÇÃO DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, embora seja possível a reconsideração da decisão de recebimento da denúncia, tal ato deve ocorrer logo após o oferecimento da resposta à acusação. Uma vez ratificado o recebimento, com o afastamento das teses preliminares, e determinado o prosseguimento do feito, opera-se a preclusão pro judicato, sendo vedado ao magistrado, sem fato novo ou provocação das partes, reconsiderar a decisão para rejeitar a exordial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.894.106/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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