JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto é tempestivo, considerando o prazo de cinco dias contínuos para sua oposição em matéria penal. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido devido à sua intempestividade, uma vez que foi interposto fora do prazo legal de cinco dias contínuos, conforme estabelecido no art. 39 da Lei n. 8.038/90, c/c o art. 798 do CPP e art. 258 do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental em matéria penal deve ser interposto no prazo de cinco dias contínuos, sob pena de não conhecimento por intempestividade". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/90, art. 39; CPP, art. 798; RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no AREsp n. 2.838.807/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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