JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Prazo de interposição. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 207 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal de cinco dias corridos, conforme previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias corridos, conforme estabelecido nos dispositivos legais mencionados. 4. A intempestividade do agravo regimental é manifesta, uma vez que foi interposto após o término do prazo legal. IV. Dispositivo e tese 5 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de cinco dias corridos. Dispositivos relevantes citados:Lei n. 8.038/1990, art. 39; CPP, art. 798; RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.043.600/MG, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 19/5/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 2.102.592/GO, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 30/6/2022. (AgRg no REsp n. 2.170.427/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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