- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. Prova ilícita. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que absolveu o réu por ilicitude da prova obtida através de busca pessoal sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita, em local não comprovadamente conhecido como ponto de tráfico, constitui prova ilícita capaz de justificar a absolvição do réu. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela ilicitude da prova obtida, pois não foram demonstrados elementos concretos e objetivos que justificassem a abordagem policial e a consequente revista pessoal realizada. 4. A jurisprudência exige justa causa concreta para busca pessoal sem mandado judicial, baseada em um juízo de probabilidade, descrita com precisão e justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto. 5. A pretensão de revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame do acervo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem fundada suspeita constitui prova ilícita. 2. A ausência de elementos concretos e objetivos para justificar a busca pessoal impede a condenação. (AgRg no AREsp n. 2.872.491/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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