- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a invalidade da busca e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do recorrente por ausência de prova da materialidade. II. Questão em Discussão 2. A discussão consiste em saber se havia fundada suspeita para justificar a busca pessoal realizada. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial requer fundada suspeita, baseada em indícios objetivos. 4. A mudança repentina de direção do acusado ao avistar a guarnição policial em local conhecido pelo tráfico de drogas não configura fundada suspeita. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal requer fundada suspeita baseada em indícios objetivos. 2. A mudança repentina de direção ao avistar a guarnição policial não configura fundada suspeita. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe, julgado em 25/04/2022; STJ, HC n. 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti. (AgRg no REsp n. 2.118.974/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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