- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial no qual se alegou violação do dever de fundamentação e ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, é válida e se a condenação pode ser anulada com base nos arts. 5º, XI e LVI, da Constituição Federal e art. 157 do CPP. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi precedida de conduta concreta apta a ensejar fundada suspeita, como o nervosismo dos indivíduos ao avistar a polícia e a dispensa de objeto em casa abandonada. 4. A atuação policial se baseou em elementos mínimos obtidos antes da busca, justificando a conduta e afastando a nulidade da medida. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a fuga ao avistar guarnição policial preenche o requisito de fundada suspeita para busca pessoal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado é válida quando há fundada suspeita baseada em elementos concretos e objetivos. 2. A fuga ao avistar guarnição policial pode constituir fundada suspeita para busca pessoal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, arts. 5º, XI e LVI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.098.878/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/06/2025. (AgRg no REsp n. 2.169.653/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.